Amiga de Deus . . .MEMBRO ESPECIAL
RELIGIAO : Cristã Mensagens : 252 nascido em : 17/05/1965 inscrito em : 13/01/2014 Idade : 58 Localização : Latitude: 22º 53' 00" S - Longitude: 43º 06' 13" W
| Assunto: Assembléia de Deus em Jaboatão dos Guararapes é interditada pela Prefeitura. Perseguição religiosa? Qui 04 Set 2014, 10:43 | |
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adailton organizadores
RELIGIAO : evangelico Mensagens : 5629 nascido em : 25/11/1977 inscrito em : 04/08/2011 Idade : 46 Localização : goiania goias
| Assunto: Re: Assembléia de Deus em Jaboatão dos Guararapes é interditada pela Prefeitura. Perseguição religiosa? Qui 04 Set 2014, 20:21 | |
| qual o motivo da interdiçao? | |
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Amiga de Deus . . .MEMBRO ESPECIAL
RELIGIAO : Cristã Mensagens : 252 nascido em : 17/05/1965 inscrito em : 13/01/2014 Idade : 58 Localização : Latitude: 22º 53' 00" S - Longitude: 43º 06' 13" W
| Assunto: Re: Assembléia de Deus em Jaboatão dos Guararapes é interditada pela Prefeitura. Perseguição religiosa? Sex 05 Set 2014, 10:19 | |
| Confira neste link irmão: https://www.leismunicipais.com.br/a/pe/j/jaboatao-dos-guararapes/lei-ordinaria/1980/16/165/lei-ordinaria-n-165-1980-institui-a-legislacao-urbanistica-basica-do-municipio-do-jaboatao-e-da-outras-providencias.html
Segundo a placa artigo 420 e 446 inciso 2º
Li todo os dois artigos e não cheguei a uma conclusão. | |
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Henrique
RELIGIAO : Cristão, denominação: Batista Mensagens : 5738 nascido em : 27/01/1961 inscrito em : 09/09/2011 Idade : 63 Localização : São Paulo, capital
| Assunto: Re: Assembléia de Deus em Jaboatão dos Guararapes é interditada pela Prefeitura. Perseguição religiosa? Sáb 06 Set 2014, 17:42 | |
| Art. 312. As edificações destinadas a templos religiosos além das exigências deste Código para as edificações em geral, deverão dispor pelo menos de 1 (um) conjunto sanitário para uso do público.
Art. 420. Nenhum estabelecimento comercial ou industrial poderá funcionar no Município sem prévia licença da Prefeitura, concedida a requerimento dos interessados e mediante pagamento dos tributos devidos e que sejam atendidas as prescrições da presente Legislação.
Parágrafo Único - O requerimento deverá especificar com clareza:
I - o ramo do comércio ou da indústria, segundo o medelo de classificação do IBGE;
II - o montante do capital investido;
III - o local em que o requerente pretende executar sua atividade, compreendendo número, nome da rua e bairro ou setor;
IV - a área que pretende utilizar especificamente para a atividade requerida.
Art. 445. A licença para funcionamento de estabelecimento industriais, comerciais e congêneres, poderá ser cassada quando o infrator for reincidente nas prescrições do Título II - Capítulo IV e Capítulo V do Livro III.
Art. 446. A licença de localização poderá ser cassada:
I - quando se tratar de negócio diferente do requerido;
II - como medida preventiva, a bem da higiene e da segurança pública;
III - se o licenciado se negar a exibir o alvará de localização à autoridade competente, quando solicitado a fazê-lo;
IV - por solicitação de autoridade competente, provados os motivos fundamentarem a solicitação.
§ 1º Cassa a licença, o estabelecimento será imediatamente fechado.
§ 2º Poderá ser igualmente fechado todo estabelecimento que exercer atividades sem a necessária licença, expedida em conformidade com o que preceitua a Legislação.
O fato do edifício ser destinado ao culto religioso, não o isenta de ter a documentação para este fim. Assim provavelmente é este o problema, como o de muitos templos, a falta de licença para ocupação e funcionamento.
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| Assunto: Re: Assembléia de Deus em Jaboatão dos Guararapes é interditada pela Prefeitura. Perseguição religiosa? | |
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